O Protocolo ICMS 212, de 18/12/2012, publicado no Diário Oficial da União de 20.12.2012, alterou cláusula segunda do Protocolo ICMS 92/09, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Referido dispositivo determina a não aplicação da ST nas operações entre estabelecimentos de empresas interdependentes e às transferências que destinem mercadorias a estabelecimento de contribuinte localizado no Estado do Rio Grande do Sul, exceto se o destinatário for exclusivamente varejista.
O citado protocolo acrescentou o § 4º à cláusula segunda, a qual descreve em que condições se aplicam a determinação.
Fonte: DOU de 20.12.2012
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