ICMS/ST- ALTERADO PROTOCOLO ICMS 92/09-MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SP E RS

O Protocolo ICMS 212, de 18/12/2012, publicado no Diário Oficial da União de 20.12.2012, alterou cláusula segunda do Protocolo ICMS 92/09, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

 

Referido dispositivo determina a não aplicação da ST nas operações entre estabelecimentos de empresas interdependentes e às transferências que destinem mercadorias a estabelecimento de contribuinte localizado no Estado do Rio Grande do Sul, exceto se o destinatário for exclusivamente varejista.

 

O citado protocolo acrescentou o § 4º à cláusula segunda, a qual descreve em que condições se aplicam a determinação.

 

Fonte: DOU de 20.12.2012

Divulgação: Fatto Consultoria