A Portaria CAT 156, de 19.12.2012, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 20.12.2012 alterou dispositivos de diversas Portarias, as quais estabelecem a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária para várias mercadorias no cálculo do IVA-ST ajustado, quando as entradas de mercadorias forem provenientes de outro Estado, cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12%.
Os novos dispositivos entram em vigor a partir de 1º. 01.2013.
Destacamos:
PORTARIA CAT-107/2012 – Estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS
Portaria CAT 109/2012 - Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS
Portaria CAT 110/2012 - Estabelece a base de cálculo na saída de pilhas e baterias novas, a que se refere o artigo 313-R do Regulamento do ICMS.
Portaria CAT 111/2012 - Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS
Portaria CAT 119/2012 - Estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z4 do Regulamento do ICMS
Portaria CAT 120/2012 - Estabelece a base de cálculo na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS
Fonte: DOE/SP de 20.12.2012
Divulgação: Fatto Consultoria