Foi publicado no Diário Oficial da União de 18.12.2012 o Despacho n.º 273 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, o qual divulga que a aplicação, no Estado do Ceará, de diversos Protocolos firmados com São Paulo, somente se dará a partir de 01.07.2014, dentre eles destacamos:
- Protocolo ICMS 13/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica;
- Protocolo ICMS 19/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;
- Protocolo ICMS 21/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica;
Fonte: DOU de 18.12.2012
Divulgação: Fatto Consultoria