Foram publicados no Diário Oficial da União de 14.12.2012 diversos Protocolos firmados entre São Paulo e Santa Catarina que tratam da revogação das respectivas cláusulas que obrigavam a emissão de nota fiscal específica para as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Ou seja, a partir de 14.12.2012, os estabelecimentos dos Estados signatários poderão escriturar na mesma Nota Fiscal as mercadorias sujeitas ou não ao regime da substituição tributária.
São eles:
- Protocolo ICMS 181/2012 que altera o Protocolo ICMS 106/12, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – revogada cláusula quinta;
- Protocolo ICMS 187/2012 que altera o Protocolo ICMS 112/12, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador – revogada cláusula sexta;
- Protocolo ICMS 188/2012 que altera o Protocolo ICMS 113/12, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas – revogada cláusula quinta;
- Protocolo ICMS 190/2012 que altera o Protocolo ICMS 115/12, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos - revogada cláusula quinta;
- Protocolo ICMS 191/2012 que altera o Protocolo ICMS 116/12, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno - revogada cláusula quinta;
- Protocolo ICMS 192/2012 que altera o Protocolo ICMS 117/12, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos - revogada cláusula quinta;
Fonte: DOU de 14.12.2012
Divulgação: Fatto Consultoria