Foi publicado no Diário Oficial da União de 14.12.2012 o Protocolo ICMS 169, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, firmado entre os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul .
O citado Protocolo encontra-se em vigor desde 01.12.2012, dentre as clásulas destacamos:
- A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto fica atribuída ao estabelecimento remetente estabelecido em SP ou no RS;
- A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas com os produtos mencionados no anexo único do Protocolo;
- O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regularmente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE;
Fonte: DOU de 14.12.2012
Divulgação: Fatto Consultoria