Foi publicado no Diário Oficial de 11.12.2012 o Despacho do Secretario Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ nº. 267, para informar que a partir de 01.01.2013 entram em vigor as disposições dos Protocolos ICMS 22/11 e 25/11, firmados entre São Paulo e o Distrito Federal.
Conforme Cláusula Primeira, nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único destinadas ao Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento remetente a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto.
Em breve serão publicados nesta página os respectivos Protocolos, na íntegra.
Protocolo 22/11, de 13 de abril de 2011, publicado no DOU de 14.04.11, Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos;
Protocolo 25/11, de 13 de abril de 2011, publicado no DOU de 14.04.11, Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Fonte: DOU de 11.12.2012
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