A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei que obriga a detalhar nas notas fiscais o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor. A Lei 12.741/12 foi publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial da União e entra em vigor em seis meses, em junho de 2013.
A primeira mudança em relação ao texto aprovado pelo Congresso Nacional é que deverão ser identificados sete, e não nove tributos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras ), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).
Informações referentes ao Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) foram vetadas pela presidente.
Outro veto diz respeito à parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
Lei entra em vigor em junho
Para que os estabelecimentos comerciais tenham tempo para se adaptar às novas regras, a lei só entra em vigor em junho de 2013.
A partir daí, quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.
A lei é fruto de uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Comercial de São Paulo.
Serviços financeiros
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.
O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor.
Contribuição previdenciária e importados
A lei também estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
Sempre que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser detalhados.
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Fonte: Agência Brasil/UOL Notícias