A Resolução CGSN nº. 103/20012, publicada no Diário Oficial da União de 07.12.2012 divulga os sublimites da receita bruta anual a serem adotados no ano-calendário de 2013, pelos Estados e Municípios neles localizados e pelo Distrito Federal, para fins de recolhimento do ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional.
Fonte: DOU de 07.12.2012
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