PVA DA EDF- CONTRIBUIÇÕES VERSÃO 2.0.3

DISPONIBILIZAÇÃO PARA DOWNLOAD DA VERSÃO 2.0.3 DO PVA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES E A VERSÃO 1.11 DO GUIA PRÁTICO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES

 

 

A nova versão 2.0.3 está sendo disponibilizada para download, devendo ser utilizada para a geração e transmissão da Escrituração Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. A Versão 2.0.3 contempla as seguintes funcionalidades em relação às versões anteriores:

 

1. Ajustes na obrigatoriedade do bloco P (um único registro 0145 habilita a edição do bloco P, para todos estabelecimentos)
2. Campo 18 do registro 1500 passa a ser obrigatório
3. Inclusão de validação entre o valor descontado no próprio período da escrituração dos registros M100/M500 e 1100/1500.
4. Correção da regra de validação de M200/M600, valor descontado referente a créditos apurados em períodos anteriores
5. Disponibilização do registro 0120 (a preencher na escrituração referente a 12/2012, informando os meses que não auferiu receitas ou operações com direito a créditos)
6. Ajustes na validação de M400/M800, quando informado mais de um registro para um mesmo CST
7. Ajustes nas regras dos registros P010 e P100
8. Ajustes nas regras das obrigatoriedades dos registros do bloco C e D.
9. Ajustes nas regras dos valores de ajustes do bloco P, no recibo de entrega da escrituração
10. Ajustes para informação das operações com areia e pedra britada e substituição tributária
11. Ajustes no registro 0208, para recepcionar a tabela XIII (Tributação monofásica de cervejas)
12. Atualização de tabelas

 

Além do PVA, o Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.11, contendo as regras de preenchimento e demais orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se disponibilizada para download, na área da EFD-Contribuições.

 

As principais alterações em relação a versão anterior, podem ser consultadas na primeira página do Guia Prático.

 

A Equipe da EFD-Contribuições informa ainda que os fabricantes e importadores dos produtos relacionados no código 900 da tabela 4.3.11 (Tabela XI - Cerveja de malte e cerveja sem álcool, em embalagem de lata) devem aguardar orientações da Receita Federal, para a validação, apuração e transmissão da EFD referente aos períodos de apuração de Outubro e Novembro de 2012.

 

 

Fonte: Sitio SPED

Divulgação: Fatto Consultoria