DACON - RECEITA PRORROGA O PRAZO DE ENTREGA

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.302, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012, DOU de 30/11/2012 Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.

 

  

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº. 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.

 

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de 2012.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Fonte: Portal JAPs SPED via Noticias Fiscais

Divulgação: Fatto Consultoria