Entra em vigor a partir de 01.01.2013 a Portaria CAT-150, de 22.11, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 23.11.2012, a qual estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Algumas determinações trazidas na citada Portaria:
- vigência da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto até 30.06.2014;
- a partir de 01.07.2014 a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o preço praticado pelo sujeito passivo, nele incluídos os valores de frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos, acrescido do IVA-ST que será estabelecido mediante apresentação de levantamento de preços pela entidade representativa do setor, a qual deverá obedecer ao calendário estabelecido para fins de pesquisa de preços.
- a partir de 01.01.2013 ficam revogadas as Portarias CAT números 155/2009 e 131/2012, as quais tratam do assunto.
Fonte: DOE/SP de 23.11.2012