Os contribuintes paulistas que desejarem aderir Simples Nacional podem verificar previamente sua situação fiscal acessando o Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br. As empresas que pretendem aderir ao regime simplificado a partir de 2013 têm prazo até 28 de dezembro para efetuar o agendamento desta opção no Portal do Simples Nacional, pelo endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br /SimplesNacional.
O agendamento visa facilitar o ingresso dos contribuintes no Simples Nacional. Por meio desse serviço, as empresas manifestam o seu interesse pela opção para o próximo ano e podem verificar com antecedência eventuais pendências impeditivas ao seu ingresso no regime simplificado. Desta forma, o interessado terá prazo maior para identificar e programar a regularização de sua situação junto a órgãos municipais, estaduais e federais.
Contribuintes que não tiverem pendências terão o agendamento aceito e serão optantes pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Em caso de pendências, o agendamento só será aceito após a regularização da situação fiscal.
Os empresários que não conseguirem efetuar o agendamento até 28 de dezembro poderão solicitar sua inclusão no regime do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2013, mas terão período mais curto para regularizar possíveis pendências.
Opção pelo Simples Nacional
Para o empresário que optar pelo Simples Nacional em 2013, sem efetuar o agendamento, o resultado final da verificação será divulgado em 15 de fevereiro de 2013 no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional, no Portal do Simples Nacional.
Os contribuintes que tiverem o seu pedido de opção indeferido por pendência com o Estado de São Paulo poderão ingressar com recurso nos termos da Portaria CAT 84/2007. O pedido deverá ser protocolizado no Posto Fiscal de vinculação do interessado, no prazo de 15 dias contados da data da publicação do Edital do Termo de Indeferimento no Diário Oficial do Estado.
A solicitação deve conter a identificação e qualificação do optante e, se for o caso, de seu procurador devidamente habilitado além do Termo de Indeferimento emitido no Posto Fiscal Eletrônico e a justificativa do pedido. Não serão considerados os recursos apresentados fora do prazo.
Fonte: Portal SPED NEWS via Sefaz São Paulo – postado por Talita Ferreira
Divulgação: Fatto Consultoria