Foi publicado no Diário Oficial da União de 09.11.2012 o Despacho nº. 224 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ que alterou o Protocolo ICMS 117/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
As alterações estão valendo desde 09.11.2012 e são as seguintes:
- a "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas;
- o respectivo ANEXO passa a ter nova redação;
- foi revogado o § 4º da Cláusula terceira.
Fonte: DOU DE 09.11.2012
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