O Convênio 123, de 07 de novembro de 2012 publicado no Diário Oficial da União de 09.11.2012, conforme Despacho n.º 223 do Secretário Executivo de Política Fazendária – CONFAZ, determina a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº. 13/12.
As novas determinações passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2013.
Fonte: DOU de 09.11.2012
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