Foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012 o Ajuste SINIEF 11, que altera as disposições do Ajuste SINIEF 02/2009, o qual dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital-EFD e que passam a valer a partir de 01.01.2013.
Dentre outras alterações destacamos:
a)- a obrigatoriedade de utilização da EFD se aplica a todos os estabelecimentos do contribuinte situados num mesmo Estado;
b)- a EFD poderá ser retificada:
1- até o 5º dia do mês subsequente ao do encerramento do mês de apuração, independente de autorização da autoridade tributária;
2- até o último dia do 3º mês subsequente ao encerramento do mês de apuração e esta operação também independe de autorização da administração tributária;
3- após estes prazo, somente com autorização do órgão da administração tributária, seja para o ICMS, ou para o IPI, desde que exista erro de preenchimento da escrituração, sem que haja a possibilidade de ser saneada por meio de lançamentos corretivos;
4- a retificação deverá ser efetuada com o envio de arquivo digital substitutivo integral, que deverá observar as normas deste Ajuste SINIEF e indicar a sua finalidade;
5- não será admitido envio de arquivo complementar.
Fonte: DOU de 04.10.2012
Divulgação: Fatto Consultoria