NT 2012.003 - ENTRAM EM VIGOR ALTERAÇÕES

A partir de 1º de outubro, entram em vigor as alterações da NT2012.003. Em outubro as novas regras entram em vigor no Ambiente de Homologação, que é o ambiente de testes das empresas, e, em 1º de novembro, passam a vigorar em Ambiente de Produção.

 

A NT2012.003 inclui alterações e aperfeiçoamentos como:

 

- Torna obrigatório o preenchimento do grupo de combustíveis, para os CFOPs envolvendo estas operações;

- Altera algumas regras de validação de operações envolvendo a SUFRAMA;

- Possibilita a recepção de NF-e, emitidas em contingência, independente do prazo de emissão da NF-e;

- Altera a tolerância de aproximação dos campos de somatórios de valores totais da NF-e de R$ 1,00 para R$ 0,50, a exemplo da EFD;

- Possibilita o cancelamento de NF-e, após o prazo de 24 horas, com código de retorno específico para as SEFAZ que permitem este tipo de ocorrência;

- Aplica novas regras de validação no processo de autorização da DPEC.

 

 

Fonte: Portal JAPs SPED -  Pollyana Flores Maciel 

Divulgação: Fatto Consultoria

 

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