Escrituração Fiscal Digital - EFD-Contribuições (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta) - Alteração
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social(Cofins)e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para indicar que, em relação à Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado estarão obrigadas a entrega da EFD-Contribuições para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Antes da alteração, a obrigatoriedade de entrega desta obrigação era aplicada para os fatos gerados ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
Para visualizar a Instrução Normativa RFB nº 1280/12, clique aqui.
Fonte: FISCOSoft
Divulgação: Fatto Consultoria
Atualize-se: CURSO SPED FISCAL e EFD/CONTRIBUIÇÕES - DIA 21 DE JULHO DE 2012 - VAGAS LIMITADAS