Publicada NT 2021.003 - v.1.30 Validação do GTIN (Grupo III – setembro/2024):
Publicada a NT 2021.003 v.1.30, que amplia a verificação, para os donos de marcas, da obrigatoriedade de informar o GTIN e sua respectiva validação no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), durante a emissão da NF-e, conforme NCM relacionadas no Anexo I, Grupo III desta NT.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte: Portal da NF-e
Postado por Fatto Consultoria