A Portaria SRE nº 68/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 79/2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, com efeitos a partir de 01-12-2023.
Os dispositivos adiante indicados do Anexo I, da referida portaria:
- nos itens 7.2.1.9, Campo 09 e 7.2.2.5, Campo 19, deverá ser informado o nome do Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo IBGE e disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
Fonte: DOE/SP de 09.11.2023
Postado por Fatto Consultoria