Conforme publicação da Portaria CAT 86, de 02.07.2012, no Diário Oficial de São Paulo de hoje, a entrega da EFD Retificadora, sem prévia autorização da Secretaria da Fazenda-SP, poderá ser feita até o dia 31.12.2012.
A Portaria CAT 86/12 dá nova redação ao artigo 18 da Portaria CAT 147/09:
“Artigo 18 - O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31-12-2012, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD."
Fonte: DOE/SP de 03.07.2012
Divulgação: Fatto Consultoria
Atualize-se: CURSO SPED FISCAL e EFD/CONTRIBUIÇÕES - DIA 21 DE JULHO DE 2012 - VAGAS LIMITADAS