SP/ICMS: TRANSFERÊNCIA DE SALDOS CREDORES E DEVEDORES - ALTERAÇÕES

 

A Portaria SRE nº 54/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 115/2008, que dispõe sobre os procedimentos para a transferência de saldos credores e devedores do ICMS para fins de apuração e recolhimento centralizados do imposto.

Para transferir, total ou parcialmente, o saldo credor ou devedor do imposto, cada um dos estabalecimento centralizados deverá emitir Nota Fiscal até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração.

 

Fonte: DOE/SP de 09.08.2023
Postado por Fatto Consultoria