O Despacho nº 46/2023, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou diversos Ajustes SNIEF celebrados, dos quais destacamos:
O Ajuste SINIEF nº 20/2023, pubçlicado no Diário Oficial da União de hoje, para alterar o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Em concordando o adquirente, o DANFE-NFCA-e poderá ter sua impressão substituída:
- pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere; ou
- por consulta disponibilizada em programas de cidadania fiscal ou em outros meios, a critério de cada unidade federada, desde que:
1. o adquirente informe o CPF ou CNPJ;
2. a NFC-e não seja emitida em contingência;
3. se o adquirente solicitar, haja o envio do DANFE-NFC-e em formato eletrônico ou da respectiva chave de acesso.
Fonte: DOU de 09.08.2023
Postado por Fatto Consultoria