A Lei Complementar nº 199/2023, pubicada no Diário Oficial da União de hoje, intituiu o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento dasa obrigações acessórias tributária e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes.
Destacamos:
As medidas alcançam os Porderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e preveêm:
- emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos;
- utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias;
- facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação;
- unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento em conformidade com a competência legal;
- para a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, deverão ser considerados os sistemas, as legislações, os regimes especiais, as dispensas e os sistemas fiscais eletrônicos existentes, de forma a promover a sua integração, inclusive com redução de custos para os contribuintes;
- o Estatuto Nacional tem por objetivo unificar a padronização das legislações e dos respectivos sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias, de forma a possibilitar a redução de custos para as administrações tributárias das unidades federadas e para os contribuintes;
- as disposições dessa Lei Complementar não alcançam as obrigações tributárias acessórias decorrentes dos impostos previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional.
As ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), a quem compete instituir e aperfeiçoar os processos, bem como quaisquer obrigações acessórias, com a definição de padrões nacionais.
Fonte: DOU de 02.08.2023
Postado por Fatto Consultoria