O Decreto nº 67.853/2023, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, regulamentou as contrapartidas de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320, de 6 de abril de 2018, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - “Nos Conformes” a partir desta data.
De acordo com a classificação atribuída no âmbito do programa, o contribuinte classificado nas categorias indicadas fará jus às seguintes justificativas:
Categoria "A+":
- autorização para apropriação de crédito acumulado mediante procedimentos simplificados;
- renovação de regimes especiais concedidos, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em disciplina da SEFAZ-SP.
Categoria “A”:
- autorização para apropriação de crédito acumulado mediante procedimentos simplificados e,
- renovação de regimes especiais concedidos, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em disciplina da SEFAZ-SP.
Categoria “B”:
- autorização para apropriação de até 50% do crédito acumulado mediante procedimentos simplificados.
Fonte: DOE/SP de 31.07.2023
Postado por Fatto Consultoria