ECF 2023: SAIBA QUAIS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS

 

O prazo para entrega da ECF 2023 é 31 de julho


O QUE É ECF?

Primeiramente, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória no Brasil, instituída pela Receita Federal. Seu objetivo é fornecer informações contábeis e fiscais das empresas. Além disso, trata-se de uma declaração anual que as pessoas jurídicas, incluindo empresas, organizações sem fins lucrativos e outras entidades, devem entregar.

Substituição da DIPJ

A ECF substitui a antiga Declaração de Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2014. Ela exige que as empresas forneçam informações sobre contabilidade, transferência financeira, apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e outros aspectos.

Informações necessárias na ECF

A ECF requer a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), a conciliação das contas contábeis e fiscais, a informação dos valores que compõem o lucro líquido e a base de cálculo dos impostos, além da recuperação de créditos fiscais e outros dados relevantes.

EMPRESAS OBRIGADAS A ENTREGAR A ECF 2023

O prazo para entrega da ECF 2023 é 31 de julho. Desse modo, todas as pessoas jurídicas devem fazer essa declaração, incluindo as que possuem imunidade ou isenção fiscal. Além disso, inclui empresas independentemente do regime de participação utilizado: Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido.

Exceções à obrigatoriedade


Estão desobrigadas de entregar a ECF apenas as seguintes diferenciadas: pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, e pessoas jurídicas que não realizaram atividades ao longo de 2022, incluindo aplicações financeiras.

PONTOS DE ATENÇÃO DA ECF 2023

Por fim, ao entregar uma ECF, é importante considerar alguns pontos de atenção, como a compensação e restituição de tributos. A informação correta dos valores é essencial, alinhando-se com o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Uma assessoria tributária pode ajudar a garantir o preenchimento correto da declaração.


Fonte: Rede Jornal Contábil
Postado por Fatto Consultoria