Veja as mudanças implementadas e que precisam ser feitas mensalmente.
O eSocial é uma obrigação de Escrituração Contábil que precisa se realizar mensalmente.
Na prática, ele nada mais é do que o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, usado pelas empresas para enviarem as informações de vínculo empregatício e dados previdenciários.
Esse sistema foi atualizado e, com isso, não só empresas de grande porte devem utilizar o modelo simplificado, mas também quem é MEI e EPP.
A obrigatoriedade do uso já está valendo, por isso muitas empresas já estão familiarizadas com as mudanças. Mas ainda existem dúvidas sobre o tema, especialmente para quem está começando um negócio.
O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas.
Em vez de ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador deverá usar apenas o sistema para cumprir a lei e manter sua contratação na legalidade.
Quais são as vantagens do eSocial?
Uma das grandes vantagens é que em vez de ter que preencher várias guias, formulários e papeladas, ou ter que usar vários canais digitais diferentes, a pessoa só precisará utilizar um único sistema para resolver diversas obrigações trabalhistas.
No eSocial ainda é possível gerar as guias de recolhimento do FGTS e de outros tributos, diminuindo assim a possibilidade de erros nos cálculos. Além disso, por simplificar a entrega dos documentos, algumas obrigações acessórias serão eliminadas, o que vem a facilitar a vida dos empregadores.
O que é o eSocial simplificado?
Como o próprio nome sugere, o eSocial simplificado é uma versão mais moderna (implantada em 2021) e otimizada do já existente eSocial para que o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas seja feito de modo mais “simples”, prático e igualmente seguro. Suas principais funcionalidades são as seguintes:
- não solicitação de dados já conhecidos ou fornecidos;
- desburocratização e substituição de obrigações acessórias;
- modernização e simplificação do sistema;
- integridade da informação fornecida;
- respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
Assim, por se tratar de um programa do governo brasileiro, seu principal foco é unificar as principais informações, obrigações e declarações mensais das empresas em uma plataforma intuitiva e fácil de ser utilizada.
Qual o impacto dessas mudanças para as empresas?
Na prática, o programa teve um impacto muito positivo para as empresas, já que simplificou muito os processos e passou a ser o formato obrigatório desde abril de 2022.
Todavia, durante o ano passado, até a obrigatoriedade do novo sistema, houve um período de adequação no qual as empresas que ainda utilizavam o sistema antigo poderiam conviver com o sistema novo.
Essa opção estava disponível para que elas tivessem tempo hábil para se adaptar às mudanças sem causar problemas na organização dos processos internos e compartilhamento de dados.
Quem pode usar o eSocial Simplificado?
Devem usar o eSocial Simplificado as empresas de diferentes setores de atuação, faturamento e porte, tais como Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI).
O acesso também está disponível para o empregador doméstico e o segurado especial.
Eventos excluídos e incluídos no eSocial Simplificado
Com a nova versão também houve outras mudanças como a remoção e inclusão de eventos no eSocial com o objetivo de facilitar a entrega dos mesmos com a diminuição de campos e a recuperação do histórico no eSocial antigo:
Eventos removidos
- S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
- S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
- S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
- S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
- S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
- S-2250 – Aviso Prévio;
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
Eventos incluídos
- S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
- S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
- S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
- S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
- S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
- S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término;
- S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.
Conclusão
Por fim, para quem não é do ramo contábil, todas essas mudanças e informações ao fazer o envio do eSocial podem ser bem complexas, confusas e levar ao erro no preenchimento. Portanto, o envio do eSocial de muitas empresas deve ocorrer através de um sistema contábil.
por Ana Luzia Rodrigues
Fonte: Rede Jornal Contábil
Postado por Fatto Consultoria