A Portaria SRE nº 44/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
ANEXO I: Registros cujas informações correspondentes estão dispensadas de inclusão no Arquivo Digital da EFD
Acrescentado o item 17 - 1601 Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos, a dispensa retroage à EFD desde o mês de referência 01/2023;
ANEXO VI: Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
Acrescentado o Código SP010314 - Estorno de imposto creditado com início a partir do mês 05/2023.
Fonte: DOE/SP de 14.07.2023
Postado por Fatto Consultoria