A Portaria SRE Nº46/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 125/2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, para acrescentar o Código de Receita 861-8 Multa por Infração à Legislação (DER - SEGMENTO 5).
Referida portaria já está em vigor.
Fonte: DOE/SP de 14.07.2023
Postado por Fatto Consultoria