O Decreto nº 67.788/2023, piblicado no Diário Oficial de São Pulo de hoje, ratificou o Convênio ICMS 81/23, celebrado em 22 de junho de 2023.
Referido Convênio autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17%, nesta inclusos eventuais adicionais previstos em legislação estadual, independentemente da classificação tributária do produto importado.
Cabe destacar que a ratificação de convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24/1975, requer a manifestação do Poder Legislativo para poder ser implementado na legislação.
Fonte: DOE/SP de 12.07.2023
Postado por Fatto Consultoria