Foi publicado no DOU de hoje o Protocolo ICMS 66/2012 (alterando o Protocolo ICMS nº 39/09), que impôs alterações nas operações interestaduais com materiais elétricos entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais, com efeitos a partir de 01/07/12. As principais alterações são:
a) a base de cálculo da substituição tributária será a praticada no estado de destino ou poderá ser estabelecido pela legislação do estado de destino; b) a previsão de que o percentual de MVA-ST original é aquele previsto na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto e não mais o previsto em Protocolo. Fonte: DOU de 28.06.2012
Divulgação: Fatto Consultoria
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