(aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, de 06/10/2022 – DOU de 07/10/2022) – consolidação publicada em 07/06/2023 – retificada em 21/06/2023
(alterações: a) inclusão de nova observação no item 8.2.1.1 do Capítulo I;
b) no evento S-2500, alteração na redação: da alínea "a" do item 2.2.1; dos itens 2.2.2 e 2.2.3; da alínea "a" do item 3.2; da alínea "c" e dos exemplos 1 e 2 do item 5.3; da alínea "c" do item 5.3.2 e do item 7.2.5; inclusão do item 10;
c) no evento S2501, inclusão do item 2.1.1 e d) no evento S-5501, alteração na redação do item 1.4)
Observações:
1) as orientações constantes nesse manual são aplicáveis às informações prestadas na versão S-1.0 dos leiautes do eSocial, atualizada com a Nota Técnica 02, de 2023
Fonte: Portal do eSocial
Postado por Fatto Consultoria