Confira quais os cinco segmentos que poderão iniciar o preenchimento do GTIN apenas em 3 de julho deste ano.
O código GTIN (Global Trade Item Number), conhecido em português como Número Global do Item Comercial, passou a ser obrigatório no dia 1º de junho deste ano para praticamente todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.
Apesar da previsão para o início deste mês, o preenchimento do campo código GTIN foi adiado por meio de uma nota técnica para cinco segmentos da economia, prorrogando a regularização de junho para o dia 3 de julho deste ano.
Foram adiadas as mercadorias relacionadas com a indústria de:
- Bebidas e Refrigerantes;
- Cimento:
- Perfumaria;
- Higiene Pessoal; e
- Cosméticos.
Vale esclarecer que a primeira etapa da implementação do código aconteceu em setembro do ano passado, já validando a aplicação para os segmentos de tabaco e seus sucedâneos manufaturados, produtos farmacêuticos, brinquedos, jogos e artigos para divertimento.
A nova obrigatoriedade está sendo aplicada em etapas, na busca de otimizar a comunicação e a fiscalização dos contribuintes e do Fisco, melhorando as regras de apuração de tributos.
GTIN
O código GTIN deve ser inserido na nota fiscal eletrônica, contém entre 8 e 14 dígitos e é apresentado logo abaixo do código de barras dos produtos. O código é gerado pela GS1, a organização que desenvolve padrões globais para a identificação de itens comerciais.
Com o código GTIN, é possível identificar informações pré-definidas dos produtos, como matéria-prima, produtos acabados e mais.
Sem o código correto do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Fonte: Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria