SP/ICMS - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - SITUAÇÕES ESPECÍFICAS - ALTERAÇÕES NO RICMS

 

O decreto nº  67.761/2023, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, introduziu alterações que visam promover ajustes em vários dispositivos do RICMS, que trazem procedimentos quanto às obrigações acessórias específicas, a fim de simplificar e retirar esses regramentos do Regulamento do ICMS e deixá-los todos em uma única disciplina estabelecida pela SEFAZ-SP. A medida já está valendo.

Nenhum Ato normativo acerca da referida matéria, de competência da Secretaria da Fazenda e Planejamento, não foi publicado, ainda.

Alterações e revogações promovidas pelo Decreto em questão, alcançam as seguintes operações:

- artifo 129: vendas à ordem ou para entrega futura;
- artigo 129-A: bens e mercadorias adquiridas por órgão públicos;
- artigo 452: retorno de mercadoria por não contribuinte;
- artigo 454: retorno de mercadoria por contribuinte do Simples Nacional;
- artigo 454-A: devolução no caso de operação interna (mesmo titular);
- artigo 456: brindes ou presentes para distribuição ao consumidor final;
- artigo 458: brindes ou presentes por conta e ordem de terceiros;
- artigo 465: operações em consignação mercantil;
- artigo 471: mercadorias em consignação industrial.

Acrescentado o artigo 456-A : Nas operações com mercadorias que, sendo alheias à atividade do estabelecimento, são adquiridas com a finalidade exclusiva de distribuição a qualquer título a seus empregados, para consumo final, deverá ser observado o disposto em disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento

REVOGADOS:

- artigo 457: brindes para distribuição por intermédio de outro estabelecimento com distribuição direta a consumidor ou usuário final;
- artigo 466: operação em consignação com reajuste de preços;
- artigo 467: venda de mercadoria recebida em consignação mercantil;
- artigo 468: devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil;
- artigo 469: não aplicação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
- artigo 472: reajuste de preço em consignação industrial;
- artigo 473: apuração do período da consignação insdustrial;
- artigo 474: devolução de mercadoria em consignação industrial:
- artigo 474-A: nas operações interestaduais;
- artigo 478 (inciso IX): operações com ernergia elétrica.

 


Fonte: DOE/SP de 21.06.2023
Postado por Fatto Consultoria