A Portaria SRE nº 35/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 06/05/2023, alterou a Portaria CAT 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e--SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, a partir de 06-05-2023.
Foi revogado o artigo 25 da referida Portaria, ou seja não é mais necesária a exigência de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência
Ficam acrescentados os incisos XI a XVI artigo 33, bem como foi alterado o inciso X da referida Portaria:
X - código 15: Boleto Bancário;
XI - código 16: Depósito Bancário;
XII - código 17: Pagamento Instantâneo (PIX);
XIII - código 18: Transferência bancária, Carteira Digital;
XIV - código 19: Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual;
XV - código 90: Sem pagamento;
XVI - código 99: Outros.
Fonte: DOE/SP de 06.05.2023
Postado por Fatto Consultoria