eSOCIAL: PRORROGADA A ENTRADA EM PRODUÇÃO DOS EVENTOS DE PROCESSO TRABALHISTA

 

Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção dos eventos de processo trabalhista


O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º/04/2023.

Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

 


Fonte: Portal do eSocial
Postado por Fatto Consultoria