A Portaria SRE nº 15/2023, publiucada no Diário Oficial de São Paulo de 03/03/2023, alterou a Portaria CAT 147/2009 que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
Foram acrescentados os códigos SP020753 e SP120753 à tabela 5.1.1, para São Paulo, do Anexo VI, da Portaria CAT 147/2009.
SP020753: Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais nas saídas por imposição de regime especial
SP120753: Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais nas saídas por imposição de regime especial
Fonte: DOE/SP de 03.03.2023
Postado por Fatto Consultoria