A Portaria SRE nº 14/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 02/03/2023, estabeleceu a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS das mercadorias indicadas no Anexo XVIII da Portaria CAT nº 68/2019, Ferramentas e congêneres, para o período de 01-04-2023 até 31-12-2025.
Fica revogada, a partir de 01-04-2023, a Portaria CAT nº 46/2020.
Fonte: DOE/SP de 02.03.2023
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