Termina no dia 29.06.2012 o prazo para a entrega da DIPJ 2012 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), das empresas tributadas pelo Lucro Real. Também termina na mesma data o prazo para a transmissão do FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) ano-calendário 2011, das empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
FCONT
Quem perder o prazo da entrega será multado em R$ 5 mil por mês calendário-fração. A entrega do FCont deverá ser feita através de um aplicativo disponibilizado no site da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil)
DIPJ
Com relação às declarações sobre extinção de empresas, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação, elas devem ser apresentadas pelas empresas extintas, cindidas, fusionadas incorporadoras e incorporadas devem ser apresentadas até as 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Vale ressaltar também que as microempresas optantes pelo Simples e as pessoas jurídicas inativas apresentarão declarações próprias para elas aprovadas pela Receita Federal.
A pessoa jurídica que não apresentar a declaração de imposto de renda no prazo estipulado ou apresentá-la com omissões de dados ou incorreções estarão sujeitas às seguintes multas:
· de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) informado na DIPJ 2012, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20%;
· de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada é de R$ 500,00.
Para transmitir a DIPJ, é obrigatório contar com a assinatura digital da declaração, desde que o certificado digital utilizado seja válido.
Fonte: SPEDNews
Divulgação: Fatto Consultoria