O Decreto nº 67.522/2023, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, acrescentou mais alguns equipamentos dentre aqueles que se aplica o regime especial, que permite ao estabelecimento fabricante optar, em susbtituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, pelo crédito de importância equivalente à aplicaçãos dos percentuais previstos na legislação pertinente, produzindo efeitos a partir de 01-03-2023.
São eles:
- unidades de processamento digital de grande capacidade - 8471.50.30;
- unidades de armazenamento com unidades de memórias de estado sólido (Storage SSD Solid-State Drive) - 8471.70.40;
- unidades de armazenamento com unidades de memórias de tecnologias combinadas da subposição 8471.70 (Storage Híbrido) - 8471.70.40.”.
Fonte: DOE/SP de 28.02.2023
Postado por Fatto Consultoria