SP/ICMS: EMPRESA DE TRATAMENTO DE DADOS - BENEFÍCIOS FISCAIS - INCLUSÃO DE ITEM

 

O Decreto nº 67.516/2023, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, acrescentou o transceptor óptico do tipo SFP/QSFP+/QSFP28 utilizado em aplicações com fio para comunicação em aparelhos de rede de dados em ambiente de data center, classificado no código 8517.62.59 da NCM, dentre os equipamentos aos quais se aplica a suspensão, o diferimento e a isenção previstos no Decreto 64.771/2020, quando destinado a integrar o ativo permanente de empresas cuja atividade econômica principal seja tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet, produzindo efeitos a partir 01-03-2023.


Fonte: DOE/SP de 28.02.2023
Postado por Fatto Consultoria