LGPD - APROVADO O REGULAMENTO DE DOSIMETRIA E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Publicada em 27.02.2023

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD):

I - aprovou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, conforme itens que destacaremos adiante; e

II - alterou dispositivos do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021 , definindo entre outras questões que:

a) o não atendimento de medida preventiva no citado Regulamento:

1. enseja a progressão de atuação da ANPD para que, a seu critério, adote outras medidas preventivas ou atue de modo repressivo, com a adoção de medidas compatíveis; e

2. será considerado circunstância agravante em caso de instauração de processo administrativo sancionador;

b) nos casos em que for imposta ao infrator a adoção de medidas, na forma de obrigação de fazer ou de não fazer, a decisão também deverá conter, quando aplicável:

1. o prazo para execução e as condições de aferição pela ANPD, ou de demonstração pelo infrator, do cumprimento das medidas impostas; e

2. o valor da multa simples ou da multa diária com a indicação do prazo para pagamento;

REGULAMENTO DE DOSIMETRIA E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Quanto a este Regulamento, citado no início (item I), destacam-se:

I - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As infrações à LGPD sujeitarão o infrator às seguintes sanções administrativas:

a) advertência;

b) multa simples;

c) multa diária;

d) publicização da infração, após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

e) bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração, até a sua regularização;

f) eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

g) suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração;

h) suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração; e

i) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados;

II - FORMA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES;

III - CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES:

a) leve;

b) média; ou

c) grave; e

IV - MULTAS:

a) circunstâncias agravantes - percentuais de acréscimo;

b) circunstâncias atenuantes - - percentuais de redução.

(Portaria ANPD nº 35/2022 - DOU de 08.11.2022)

 


Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria