Publicada NT2023.001 V1.00, visando o atendimento do disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e o disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023, em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte: Portal da NF-e
Postado por Fatto Consultoria