As Portarias SRE nºs 10 e 11/2023, publicadas no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alteraram, respectivamente, as Portarias CAT 17/2066 e 32/1996, ambas dispõe sobre sobre procedimentos relativos a livros e documentos fiscais , bem como sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Estão excluídas exigências de comunicação e visto fiscal nos casos de extravio e inutilização de documentos fiscais, bem como no caso de desistência de impressão de documentos fiscais fora do estabelecimento responsável pela emissão.
Fonte: DOE/SP de 16.02.2023
Postado por Fatto Consultoria