Desde 2018 a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, tem realizado adequações para que, todas as informações que atualmente constam na GIA, também sejam declaradas na EFD ICMS/IPI, possibilitando com isso, a eliminação GIA.
Mesmo que a EFD seja uma escrituração mais completa, é de conhecimento que existem informações declaradas na GIA e que na EFD não existe campo ou registro para ser declarada, podendo ser citado a título de exemplo a Portaria CAT nº 66/2018 , que adequou para a EFD os campos de "Isenta/não tributadas" e "Outras" existentes na GIA.
Essas adequações tem avançado cada vez mais e, recentemente, no dia 03.02.2023 ocorreu uma reunião entre o Grupo de Trabalho coordenado pelo Sescon-SP e formado pelas entidades congraçadas da contabilidade paulista, o Sebrae-SP e uma equipe da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo tem trabalhado para a extinção da GIA, juntamente com empresas de software, onde o auditor Fiscal da Receita Estadual, Cláudio Roberto Ferreira, fez uma apresentação sobre o projeto de eliminação.
A expectativa é que seja publicada uma legislação sobre o assunto, ainda em 2023, dando início ao processo gradual de dispensa da GIA para contribuintes que atendam os seguintes critérios:
- divergências e inconsistências dentro de limites aceitáveis;
- documentos fiscais devidamente escriturados;
- avaliados para os últimos 12 meses;
- inexistência de omissão.
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria