A PORTARIA SRE Nº 07/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 55/2021, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, para prorrogar até 28-02-2023, a base de cáculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas Anexo XVII da Portaria CAT 68/19.
Referida Portaria produz seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023.
Fonte: DOE/SP de 08.02.2023
Postado por Fatto Consultoria