A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) triplicou o montante a ser liberado para empresas na 5ª rodada de transferência de crédito acumulado do ProAtivo, lançada em dezembro do ano passado.
Por decisão do secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, o valor liberado será de R$ 570 milhões, montante quase três vezes maior que o limite global de R$ 200 milhões inicialmente previsto na Resolução SFP 76/2022, de 30/11/2022. A nova Resolução SFP 06/2023 foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira, 1° de fevereiro.
Os recursos, que serão liberados ao longo do mês de fevereiro, são destinados para empresas paulistas contribuintes do ICMS de qualquer setor econômico e que tenham crédito acumulado apropriado disponível para utilização. "O novo valor autorizado atende a demanda dos contribuintes do ICMS", destaca Kinoshita. "O ProAtivo é um programa interessante porque amplia a liquidez para os contribuintes que dispõem de créditos acumulados do ICMS. É injeção de dinheiro na economia paulista", completa o secretário.
Com essa alteração de valores autorizada por Kinoshita, o total liberado aos contribuintes pelo ProAtivo chega ao patamar de R$ 1,8 bilhão. Em breve, a Sefaz-SP anunciará as rodadas de 2023 do programa para a nova adesão de empresas.
Sobre o ProAtivo
O Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo concede maior liquidez de crédito acumulado para quem investe em São Paulo, facilitando sua utilização pelos contribuintes conforme seu histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.
Ele foi instituído por meio do Decreto nº 66.398/2021 e da Resolução SFP nº 67/2021, sendo executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado, nas quais são fixados os valores globais, limites mensais e períodos de utilização. A cada nova rodada de autorização, o contribuinte interessado deve protocolar pedido de adesão por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET.
Uma vez deferido o pedido, o valor postulado pelo interessado será reservado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no Sistema e-CredAc e caberá ao contribuinte acessar o referido sistema e efetivar a transferência pretendida, respeitando o período definido.
Caso não sejam efetuadas as transferências solicitadas até o prazo definido, as autorizações serão canceladas e o valor reservado será restituído à conta corrente do estabelecimento no Sistema e-CredAc.
Fonte: SEFAZ-SP
Postado por Fatto Consultoria