SEFAZ-SP notifica devedores de ICMS e FECOEP através do Diário Oficial
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo NOTIFICOU diversos contribuintes devedores de ICMS e FECOEP.
A curiosa lista de devedores foi divulgada no Diário Oficial do dia 06 de janeiro de 2023, e valores dos débitos são a partir de um real.
Como podemos notar, os débitos correspondem a diversos períodos, inclusive o mês 11/2022.
A lista de débitos de ICMS contempla: operação própria do contribuinte (RPA e SN), FECOEP, ICMS-ST, DIFAL do Simples Nacional e ICMS Antecipação.
De onde a SEFAZ extraiu os valores?
De acordo com a notificação, os valores dos débitos de ICMS e FECOEP foram extraídos da conta fiscal do contribuinte.
A conta fiscal do contribuinte é resultado dos valores declarados em GIA, DeSTDA e recolhimentos.
Notificação de débitos
Com a Notificação de débitos de ICMS e do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza- FECOEP, os contribuintes devem liquidar a dívida no prazo de 30 dias, contados da publicação no DOE-SP (06/01/2023). Sob pena de inscrição do débito na dívida ativa e no seu ajuizamento, com os gravames de multa moratória, juros, honorários advocatícios, custas judiciais, penhora e leilão de bens de sua propriedade.
Atenção: O valor informado na lista não inclui juros e multa de mora.
Débito quitado na data da notificação
De acordo com a notificação, caso o referido débito esteja quitado, porém não conste na Conta Fiscal, a Sefaz sugere que o contribuinte entre em contato com o Posto Fiscal (conforme relação de contatos desse comunicado) e solicite agendamento prévio, para posterior envio remoto de documentação, nos termos da Portaria CAT 34/2020, conforme orientação acerca de atendimento virtual no link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Atendimento-ao-p%C3%BAblico-nos-Postos-Fiscais-da-Secretaria[1]da-Fazenda-e-Planejamento-tamb%C3%A9m-ser%C3%A1-virtual-at%C3%A9-304.aspx ]
A sua empresa pretende regularizar os débitos de ICMS através do parcelamento?
Quantidade de parcelamentos permitidos
Poderão coexistir, simultaneamente, até 7 parcelamentos deferidos nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2021, para os débitos relativos a operações próprias e substituição tributária, sendo:
Conforme o artigo 2°, § 1º, da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021, além desses, poderá ser concedido um parcelamento, com o máximo de 60 (sessenta) parcelas, para débitos fiscais não inscritos objeto de procedimento criminal em andamento. Entende-se por procedimento criminal o procedimento investigatório criminal, o inquérito policial, a ação penal ou outro procedimento congênere (aceite 105). Esses parcelamentos não entram na contagem do número máximo de parcelamentos, não podem ter parcelas postergadas e não podem ser reparcelados. O pedido para esse parcelamento deve ser realizado por meio do SIPET.
Para débitos de FECOEP, essa contagem é independente, ou seja, o contribuinte tem direito a mais 7 pedidos de parcelamento que sejam referentes a débitos de FECOEP.
Legislação sobre débitos de ICMS em SP:
Artigos 120, 528 e 565 do regulamento de ICMS aprovado pelo Decreto 45.490/00.
Resolução Conjunta SFP PGE 2 de 2021
A sua empresa é contribuinte do ICMS em SP? Para identificar possíveis débitos ou inconsistências, consulte a sua conta fiscal.
Confira aqui o DOE-SP (Suplementos) de 06-01-2023 – Aqui você pode consultar a relação de débitos por empresa e o contato de cada Posto Fiscal.
Fonte: Siga o Fisco
Postado por Fatto Consultoria