12 Estados aumentam as alíquotas de ICMS a partir de 2023
Entenda o caso
A Lei Complementar nº 194/2022 incluiu na lista de bens e serviços essenciais: os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.
Com esta medida os Estados ficaram proibidos de cobrar alíquotas de ICMS sobre estas mercadorias e serviços em percentuais superiores a básica.
De acordo com o COMSEFAZ, medida reduziu a arrecadação do ICMS e para tentar reduzir a perda na arrecadação, vários Estados aprovaram em 2022 norma aumentando a alíquota do imposto.
Com a publicação das normas em dezembro de 2022, os Estados cumpriram o princípio da anterioridade anual. Assim, podem cobrar a nova alíquota a partir 2023, devendo agora observar o prazo de 90 dias.
Cobrança em 2023 das novas alíquotas de ICMS
Confira a seguir a partir de quando vale as novas alíquotas de ICMS:
Como podemos notar, o Estado de Sergipe aumentou a alíquota de 18% para 22%.
As novas alíquotas de ICMS impactarão nas operações internas dos Estados e nas operações interestaduais.
Operações interestaduais
Se a sua empresa realiza operação com estes Estados, fique atento aos parâmetros fiscais.
A elevação da alíquota de ICMS vai afetar:
– ICMS-ST;
– MVA Ajustada;
– DIFAL-ST; e
– DIFAL não contribuinte.
Fonte: Siga o Fisco
Postado por Fatto Consultoria