A Portaria SRE nº 107/2022, publicqqdq no Diário Oficial de São Paulo de 24/12, alterou a Portaria CAT 47/2021, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas, para prorrogar sua vigência até 30-04-2024.
Fonte: DOE/SP de 24.12.2022
Postado por Fatto Consultoria