Os Decretos nº 67.382/2022 e nº 67.383/2022, ambos publicados no Diário Oficial de São Paulo de hoje determinaram as medidas a seguir:
- - prorrogação do prazo de vigência de diversos benefícios fiscais, os quais possuem, atualmente, como termo final, a data de 31-12-2022;
- - reversão do ajuste fiscal promovido pelo Decreto nº 65254/2020, quando foi criada a figura da isenção parcial de ICMS e o aumento da carga tributária do ICMS para diversos setores da economia;
- - reversão do ajuste fiscal promovido pelo Decreto nº 65255/2020 quando a carga tributária do imposto foi aumentada para as diversas operações, com alteração das regras de isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado e regimes especiais;
- - estabelecimento da data de 31 de dezembro de 2024 como termo final de vigência dos benefícios fiscais relacionados.
O Decreto nº 67.382/2022 entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.
Já o Decreto nº 67.383/2022 entra em vigor a partir de 16 de janeiro de 2023.
Fonte: DOE/SP de 21.12.2022
Postado por Fatto Consultoria